PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 NA LEI N. 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005
Uma revisão da literatura.
Resumen
As organizações, de todos os portes e de naturezas diferentes, podem no decorrer de suas atividades, por diversos motivos, enfrentar dificuldades econômicas e financeiras. Neste sentido, houve o advento da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, também houve o advento da Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que alterou as Leis n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994. Diante disto, o presente artigo tem como objetivo geral as principais alterações trazidas pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 na Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sendo assim classificado como uma pesquisa puramente bibliográfica, enquadrado como uma pesquisa de abordagem qualitativa, com objetivo descritivo. A reforma, no tocante à recuperação de empresas, veio para, entre outras questões, dispor em seu conteúdo muitas das práticas que já eram rotina no processamento deste instituto, sendo muito aplicadas pela jurisprudência. Além disso, trouxe uma maior importância na atuação do administrador judicial, o que corrobora com a real finalidade da recuperação judicial, e, ainda, proporcionou a viabilidade de as empresas em recuperação adquirirem financiamentos, o que facilita sobremaneira o soerguimento da organização.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Declaro (amos) que a pesquisa descrita no manuscrito submetido está sob nossa responsabilidade quanto ao conteúdo e originalidade, além de não utilização de softwares de elaboração automática de artigos. Concordamos ainda com a transferência de direitos autorais a Revista de Extensão da Unesc.
Na qualidade de titular dos direitos autorais relativos à obra acima descrita, o autor, com fundamento no artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, autoriza a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, a disponibilizar gratuitamente sua obra, sem ressarcimento de direitos autorais, para fins de leitura, impressão e/ou download pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela UNESC, nas seguintes modalidades: a) disponibilização impressa no acervo da Biblioteca Prof. Eurico Back; b) disponibilização em meio eletrônico, em banco de dados na rede mundial de computadores, em formato especificado (PDF); c) Disponibilização pelo Programa de Comutação Bibliográfica – Comut, do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O AUTOR declara que a obra, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, é de sua exclusiva autoria, portanto, não consiste em plágio. Declara-se consciente de que a utilização de material de terceiros incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes será considerado plágio, implicando nas sanções cabíveis à espécie, ficando desde logo a FUCRI/UNESC isenta de qualquer responsabilidade.
O AUTOR assume ampla e total responsabilidade civil, penal, administrativa, judicial ou extrajudicial quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.

