CRÍTICA DECOLONIAL A LA EPISTEME JURÍDICA HEGEMÓNICA
Resumen
En estas reflexiones se busca desarrollar -dentro de las posturas teórico-críticas del derecho- la crítica a la episteme jurídica positivista (actualmente hegemónica en nuestros Estados “modernos”) desde una postura decolonial. Para ello, se asume la crítica en el ámbito del Derecho, considerando la necesidad de impugnar las colonialidades que “normalizan” la gramática cultural dominante, interpelada desde la exterioridad. En función de ello, se plantea cuestionar los presupuestos epistemológicos de la juridicidad hegemónica -positivista-, según las categorías subyacentes que ésta impone: a) Desde la colonialidad del ser: un dualismo ontológico; b) Desde la colonialidad del saber: una dicotomía epistémica, de la que derivan: a. una espacialidad y una temporalidad (que se reproducen -endocolonialmente- mediante una genealogía); c) Desde la colonialidad de la naturaleza: una dualidad antropocéntrica; d) Desde la colonialidad jurídica: un monismo jurídico. Estos presupuestos -y su crítica correspondiente- se desarrollan en este texto.
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