A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DO PROVIMENTO N.º 65 DO CNJ
Abstract
Dentre as inovações e alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), está a usucapião pela via extrajudicial, a qual está prevista no artigo art. 1.071. A usucapião é uma das formas de aquisição originária de propriedade mais conhecidas do ordenamento jurídico brasileiro, mas o seu processamento pela via extrajudicial é uma inovação elaborada pelo legislador, que a viu como uma forma de resolver, entre outros problemas, a questão da morosidade e significativa demanda processual. Ocorre que o artigo 1.071 do CPC, que introduziu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos, apresentou diversas insuficiências, as quais barraram sua total aplicabilidade. O legislador tratou de fazer alterações na redação inicial, através da Lei n.º 13.465, de julho de 2017, no entanto, tais alterações ainda eram insuficientes para resolver questões dúbias sobre o novo procedimento. Ainda no mesmo ano, mais precisamente em 14 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial, através do Provimento n.º 065 do CNJ. O presente artigo busca analisar algumas das alterações introduzidas pelo Provimento 065, destacando os panoramas mais significantes.
Palavras-chave: Artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. Provimento 065 do CNJ. Usucapião Extrajudicial.
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